Sobre a iniciativa
Parte do capital intelectual envolvido no desenvolvimento da tecnologia cedida foi representado pelo acesso que a Biozeus teve à família de patentes a partir do Contrato de Licenciamento de Tecnologia n° 04/2016 assinado em 22.12.2016 entre UFMG, FUNED, FAPEMIG e Biozeus Biopharmaceutical S.A. Tal contrato teve por objeto o licenciamento com exclusividade dos direitos de desenvolvimento, industrialização e comercialização da tecnologia intitulada “Peptídeo sintético PNTX(19), composições farmacêuticas e uso” (INPI n° BR1020130205745).
O referido modelo passou a ser expressamente possível a partir do Marco Legal de CT&I, em especial da Lei nº 13.243/2016, que modificou o art. 11 da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), que passou a contar com a seguinte redação: “Art. 11. Nos casos e condições definidos em normas da ICT e nos termos da legislação pertinente, a ICT poderá ceder seus direitos sobre a criação, mediante manifestação expressa e motivada e a título não oneroso, ao criador, para que os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, ou a terceiro, mediante remuneração”.