• Sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação

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O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) envolve um conjunto de reformas legais (Emenda Constitucional nº 85, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Ele visa, principalmente, fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país.

Entre as 9 leis reformadas por meio do MLCTI, destaca-se a Lei da Inovação (Lei nº 10.973), que foi promulgada em 2004 para superar as restrições legais que dificultavam as contribuições de instituições públicas na pesquisa científica e tecnológica para os esforços nacionais de inovação. A lei introduziu várias medidas para minimizar essas restrições e definiu o conceito de “Instituição de Pesquisa Científica e Tecnológica” (ICT) como uma solução prática para abranger todos os possíveis formatos institucionais dessas instituições, independentemente de sua natureza legal.

Uma das várias correções necessárias foi a contemplação de instituições privadas sem fins lucrativos envolvidas em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico na definição de ICT. A definição atual, reformada para “instituições científicas, tecnológicas e de inovação” inclui instituições privadas sem fins lucrativos com sede no Brasil e cuja missão institucional, objetivo social ou estatutário envolve pesquisa científica, ou tecnológica, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.”

O MLCTI estabelece e reforça uma série de medidas para incentivar a cooperação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas e outros agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação – SNCTI, além de facilitar a transferência de tecnologia de criações protegidas. Também prevê a criação e a revisão de mecanismos de fomento para ciência, tecnologia e inovação, que podem ser utilizados no financiamento de projetos, programas e políticas de pesquisa.

Outro aspecto importante do MLCTI é a flexibilização de algumas regras de aquisição de bens, contratação serviços e pessoal para as instituições de pesquisa, para atrair e reter talentos no país. Além disso, o Marco estabelece a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O MLCTI é uma iniciativa importante para o fortalecimento dos setores envolvidos com pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no Brasil, promovendo a inovação, o empreendedorismo inovador e a competitividade em um mundo cada vez mais conectado e tecnológico.

Parte do sucesso de sua implementação envolve a adequada compreensão pelos setores envolvidos em sua utilização e a uniformização das interpretações. Por esta razão, este portal foi criado, concentrando o máximo de informações acerca dos temas ligados ao MLCTI, incluindo guias de orientação (construídos em parceria com o Fortec), links com entidades e setores particularmente relevantes (como a Câmara Permanente de CT&I da Advocacia Geral da União) e mapas das legislações estaduais relacionadas e das Políticas de Inovação de ICTs e outros conteúdos relevantes.

Desenvolvimento científico

O Brasil necessita intensificar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação em busca de soluções inovadoras que possam ser plenamente aproveitadas pela sociedade brasileira. Para tanto, deve o Poder Público prosseguir fomentando e impulsionando as colaborações e as alianças estratégicas que envolvam entes, tanto públicos quanto privados. A partir da inteligência humana, criadora e desenvolvedora de produtos, processos e serviços inovadores, gera-se riqueza econômica, qualificação humana e melhorias sociais.

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs


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