O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) é um conjunto de reformas legais (Emenda Constitucional 85, Lei nº 13.243/2016 e Decreto 9.283/2018) que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Ele visa principalmente fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país.

Este marco estabelece uma série de medidas para incentivar a cooperação entre instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e empresas, além de facilitar a transferência de tecnologia e o licenciamento de criações protegidas. Também prevê a criação e a revisão de mecanismos de fomento para ciência, tecnologia e inovação, que podem ser utilizados no financiamento de projetos, programas e políticas de pesquisa.

Outro aspecto importante do MLCTI é a flexibilização de algumas regras de contratação de pessoal para as instituições de pesquisa, para atrair e reter talentos no país. Além disso, a lei estabelece a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é uma iniciativa importante para o fortalecimento do setor de pesquisa e desenvolvimento no Brasil, promovendo a inovação, o empreendedorismo e a competitividade em um mundo cada vez mais conectado e tecnológico.

Entre as 9 leis reformadas por meio do MLCTI, destaca-se a Lei da Inovação (Lei 10.973), que  foi promulgada em 2004 para superar as restrições legais que dificultavam as contribuições de instituições públicas na pesquisa científica e tecnológica para os esforços nacionais de inovação. A lei introduziu várias medidas para minimizar essas restrições e definiu o conceito de “Instituição de Pesquisa Científica e Tecnológica” (ICT) como uma solução prática para abranger todos os possíveis formatos institucionais dessas instituições, independentemente de sua natureza legal.

Em 2016, a lei foi revisada para corrigir a exclusão inadequada de instituições privadas sem fins lucrativos envolvidas em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico da definição de ICT. A definição atual, reformada para “instituições científicas, tecnológicas e de inovação” inclui instituições privadas sem fins lucrativos com sede no Brasil e cuja missão institucional, objetivo social ou estatutário envolve pesquisa científica, ou tecnológica, ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.